Lorena reitera necessidade de defesa pessoal para agentes de trânsito

Vereadora afirma que esses trabalhadores são vítimas de decorrentes casos de violência urbana nos últimos tempos

Lorena reitera necessidade de defesa pessoal para agentes de trânsito

Foto: Valdemiro Lopes

28/09/2017 - 16:20

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 152 /2015, que autoriza a utilização de equipamentos de defesa pessoal em serviço de agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. A matéria agora segue para sanção do presidente da República para se tornar Lei.
Presidente da Frente Parlamentar pela Segurança Pública na Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Lorena Brandão (PSC) enfatizou a necessidade de projetos que visem a integridade física desses profissionais.
“Os agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) vêm sendo vítimas de decorrentes casos de violência urbana nos últimos tempos. Não podemos aceitar que esse tipo de violência aconteça. Os agentes, todos os dias, estão à mercê de situação de agressão e que colocam em risco a sua integridade física. A nossa Frente vai lutar pelos direitos pela vida e pela defesa desses profissionais que, hoje, fazem parte de uma representação do Estado, com a manutenção da ordem no trânsito, mas que com pouca proteção acabam sendo praticamente obrigados a beneficiar infratores”, disse a vereadora.
Ainda de acordo com Lorena, a Frente irá pedir ao Executivo uma atuação das forças de forma conjunta, como diz a Constituição Federal, respeitando as competências de cada uma para que não aconteça contraposição e sobreposição de esforços das mesmas. “A Constituição pede isso, e os agentes de trânsito estão inseridos neste artigo de Segurança Pública. Precisamos resgatar a autoestima desses trabalhadores que se doam todos os dias para manter a organização em nossa cidade”, pontuou Lorena.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Na Casa Legislativa Municipal já tramita o Projeto de Lei 368/15, que pede a permissão do uso de armamento não letal, a exemplo do Taser, para a utilização em serviço dos agentes de trânsito e transporte, treinados, da capital baiana.

 


Fonte da notícia: Assessoria da vereadora

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