LGPD
ABA TÍTULO: LGPD
O que é a LGPD?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Fundamentos da LGPD:
A LGPD se baseia nos seguintes princípios:
1. Respeito à privacidade
2. Autodeterminação informativa
3. Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
4. Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem
5. Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação
6. Livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor
7. Direitos humanos, dignidade e cidadania.
Estrutura da LGPD:
A LGPD é composta por 10 capítulos e 65 artigos. A seguir, os principais pontos:
1. Conceitos Fundamentais (Capítulo I)
- Dados pessoais: informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural (Art. 5º, I).
- Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos (Art. 5º, II).
- Titular dos dados: pessoa natural a quem os dados se referem (Art. 5º, V).
- Tratamento: qualquer operação realizada com os dados, como coleta, uso, armazenamento, eliminação etc. (Art. 5º, X).
2. Regras para o Tratamento (Capítulo II)
Define os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sensíveis, de crianças e adolescentes, e as situações de encerramento do tratamento.
3. Direitos dos Titulares (Capítulo III)
Lista os direitos dos titulares e os prazos para atendimento de suas solicitações.
4. Poder Público (Capítulo IV)
Estabelece regras específicas para o tratamento de dados pela administração pública e suas responsabilidades.
5. Transferência Internacional (Capítulo V)
Regula as condições para transferir dados pessoais para outros países.
6. Agentes de Tratamento e Responsabilidades (Capítulo VI)
Define os papéis:
- Controlador: decide sobre o tratamento dos dados (Art. 5º, VI).
- Operador: executa o tratamento em nome do controlador (Art. 5º, VII).
- Encarregado (DPO): atua como canal entre controlador, titulares e ANPD.
7. Segurança e Boas Práticas (Capítulo VII)
Orienta sobre medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
8. Fiscalização e Sanções (Capítulo VIII)
Apresenta as sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de descumprimento.
9. ANPD e Conselho Nacional (Capítulo IX)
Dispõe sobre a estrutura e competências da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados.
10. Disposições Finais (Capítulo X)
Trata de aspectos transitórios e complementares da legislação.
LINK PARA LEGISLAÇÃO: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
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