LGPD

ABA TÍTULO: LGPD

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fundamentos da LGPD:

A LGPD se baseia nos seguintes princípios:

1. Respeito à privacidade

2. Autodeterminação informativa

3. Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião

4. Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem

5. Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação

6. Livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor

7. Direitos humanos, dignidade e cidadania.

Estrutura da LGPD:

A LGPD é composta por 10 capítulos e 65 artigos. A seguir, os principais pontos:

1. Conceitos Fundamentais (Capítulo I)

  • Dados pessoais: informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural (Art. 5º, I).
  • Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos (Art. 5º, II).
  • Titular dos dados: pessoa natural a quem os dados se referem (Art. 5º, V).
  • Tratamento: qualquer operação realizada com os dados, como coleta, uso, armazenamento, eliminação etc. (Art. 5º, X).

2. Regras para o Tratamento (Capítulo II)

Define os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sensíveis, de crianças e adolescentes, e as situações de encerramento do tratamento.

3. Direitos dos Titulares (Capítulo III)

Lista os direitos dos titulares e os prazos para atendimento de suas solicitações.

4. Poder Público (Capítulo IV)

Estabelece regras específicas para o tratamento de dados pela administração pública e suas responsabilidades.

5. Transferência Internacional (Capítulo V)

Regula as condições para transferir dados pessoais para outros países.

6. Agentes de Tratamento e Responsabilidades (Capítulo VI)

Define os papéis:

  • Controlador: decide sobre o tratamento dos dados (Art. 5º, VI).
  • Operador: executa o tratamento em nome do controlador (Art. 5º, VII).
  • Encarregado (DPO): atua como canal entre controlador, titulares e ANPD.

7. Segurança e Boas Práticas (Capítulo VII)

Orienta sobre medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.

8. Fiscalização e Sanções (Capítulo VIII)

Apresenta as sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de descumprimento.

9. ANPD e Conselho Nacional (Capítulo IX)

Dispõe sobre a estrutura e competências da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados.

10. Disposições Finais (Capítulo X)

Trata de aspectos transitórios e complementares da legislação.

LINK PARA LEGISLAÇÃO: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

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