Euvaldo Jorge quer regulamentar segmento de Food Bike
Projeto do vereador permite a venda de alimentos em ruas e praças públicas

Foto: Internet
15/07/2016 - 15:24
Voltado sobretudo para o público jovem, o segmento de Food Bike deve ser regulamentado em Salvador. Quem defende a atividade é o vereador Euvaldo Jorge (PP), autor do Projeto de Lei nº 213/16, que tramita na Câmara Municipal de Salvador, dispondo sobre a comercialização de alimentos em bicicletas adaptadas em ruas e praças públicas, desde que obedeça as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
“O Food Bike pode se tornar, de fato, uma nova alternativa para venda de alimentos itinerante ou fixo, visto que nem todos os interessados têm a condição de adquirir o Food Truck, em decorrência do valor elevado, se comparar com a Food Bike e seus acessórios”, argumenta o vereador.
Emprego e renda
Presidente da Transporte, Trânsito e Serviços Municipais, Euvaldo Jorge observa que a comercialização de alimentos em logradouros públicos, de forma rápida e com preços módicos, destina-se a atender principalmente ao público jovem e àqueles que buscam opções fora dos padrões tradicionais. “Temos nesta atividade uma fonte de criação de emprego e renda, principalmente, porque vivemos um momento de grave crise econômica, com o aumento da taxa de desemprego”, justifica.
Segundo o autor do projeto, o segmento já é uma realidade na capital baiana: “Trafegando pela cidade, já encontramos diversas bikes comercializando suas iguarias, gerando com isso nova atividade econômica para suas famílias. Neste tocante, é importante que seja autorizada esta atividade para outros pretendentes, de modo que possa retirar pessoas que ora estão com alguma atividade irregular desta natureza”.
O texto da proposição deixa claro que a autorização de exploração do Food Bike será condicionada à comprovação de adequação do equipamento, com a instalação de acessórios necessários à atividade e em consonância com as normas sanitárias e de segurança alimentar. O número de autorização é limitado a uma por pessoa e a distância mínima entre os equipamentos será de 50 metros, independente do tipo de produto comercializado.
Fonte da notícia: Secom