Edvaldo Brito propõe suspensão de inscrição de pendências no Cadin

Inadimplência de pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia motivou a elaboração do projeto de lei

Edvaldo Brito propõe suspensão de  inscrição de pendências no Cadin

Foto: Agência CMS

26/06/2020 - 14:30

Com pedido de tramitação em caráter de urgência urgentíssima, o vereador Edvaldo Brito (PSD) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 146/2020, que seja suspensa a inscrição de pendências do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus, causador da Covid-19.

De acordo com a proposição, fica suspensa a inclusão no Cadin Municipal de pendências  de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Salvador, o que é realizada no prazo de até 30 dias, contados da inadimplência, enquanto durar o período da pandemia relacionada ao novo coronavírus.

No que diz respeito às datas para efeito do projeto de lei, Edvaldo Brito considerou o dia 20 de março, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia. Como termo final, a data será estabelecida quando as autoridades competentes da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador decretarem a suspensão das limitações para o exercício das atividades econômicas.

Jurisprudências

Na justificativa do projeto de lei, notadamente o aspecto constitucional tributário, o vereador Edvaldo Brito citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões de ações diretas de inconstitucionalidade. “Matéria financeira não se confunde com matéria tributária”, afirmou Edvaldo Brito.

Na interpretação do vereador, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a assessoria do prefeito têm demonstrado equívocos ao negar a admissibilidade de proposições de vereadores em matéria tributária.

Para Edvaldo Brito, a inscrição de pendência no Cadin é a morte civil, porque se assemelha à perda da personalidade civil da pessoa, em vida. “A pessoa está viva, mas é tratada como se estivesse morta. É uma pena aplicada a pessoas que não cumpriram prestações coativas, sem se procurar apurar as causas”, observou.


Fonte da notícia: Diretoria de Comunicação

Câmara

Agenda

Biblioteca

Centro de Cultura

Gestão da Qualidade

Marcas e Manual

Presidência

Transparência

Concurso público

Despesas viagem

Frequencia de vereadores

Leis Municipais

Prestação de contas

Processos Licitatórios