Câmara recebe projeto que institui Código de Obras Municipais

Proposição do Executivo moderniza a emissão de licenças e alvarás

Câmara recebe projeto que institui Código de Obras Municipais

Foto: Reginaldo Ipê

20/06/2017 - 16:00

A Câmara Municipal recebeu, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 356/17 (Mensagem do Executivo nº 07/17) que institui o Código de Obras do Município de Salvador. A proposição pretende modernizar a legislação da construção civil, uma vez que o atual código de obras é de 1988. Também é uma ação do Projeto Salvador 360, programa de planejamento para impulsionar o desenvolvimento que busca soluções para problemas que dificultam a geração de emprego e renda na capital baiana.

Seguindo as diretrizes traçadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS), recentemente aprovados na Casa Legislativa, o projeto de lei incorpora a Legislação Federal e Estadual, Normas Técnicas Brasileiras e especificações das concessionárias de serviços públicos, além de trazer inovações.

O Código de Obras do Município de Salvador propõe diretrizes para a aprovação simplificada de obras com menor complexidade executiva, utilizando novas tecnologias permitindo um licenciamento seguro e rápido. O projeto reduz o tempo de licenciamento de empreendimentos de pequeno e médio portes, que hoje pode durar três meses, para 48 horas.
O projeto que está sendo submetido à análise dos vereadores também exclui uma série de licenciamentos que hoje atrasam e encarecem a regularização de uma obra em Salvador. No Título II, o Executivo apresenta as obras e seus respectivos licenciamentos que passam a ser classificados em grupos com licenciamento dispensado, simplificado, integral e especial. No Título III, estão fixados critérios para as áreas internas, áreas de uso comum e as instalações das unidades imobiliárias, bem como o regramento da execução destas, tratamento dos materiais e resíduos, proteção do canteiro, passeios, calçadas e arruamentos e fechamento de lotes e terrenos e o Título IV trata da emissão dos alvarás, conclusão de obra e expedição de habite-se, além de estabelecer os procedimentos de fiscalização, penalidades e recursos.

Portal

“Para modernizar a emissão das licenças, a prefeitura colocará em operação, um portal específico para que o próprio cidadão possa realizar, via online, todo o processo de licenciamento”, explicou o secretário de Desenvolvimento e Urbanismo, Guilherme Bellintani.
Além do novo Código de Obras criar um licenciamento simplificado para empreendimentos de pequeno e médio portes, elimina a exigência de atestados e certidões de outras secretarias. Outra novidade é o alvará unificado de licença para construção, que contemplará demolição, terraplanagem, muro de contenção, instalação de tapume e implantação de estande de venda. Pela legislação atual, cada etapa dessa exige licenças individuais.

O projeto também transfere algumas atribuições a outras entidades e entes, o que o secretário Guilherme Bellintani definiu como “princípio de corresponsabilidade”. Neste grupo, estão o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) e o Corpo de Bombeiros do Estado. Como o projeto acaba com a Lei Municipal de Segurança e Combate contra Incêndio, passará a valer a legislação estadual sobre estas questões.
 


Fonte da notícia: Secom

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