Aprovada permissão para venda de bebidas em lojas de conveniência

Proposição altera Lei 8.258/2012 que proibia comercialização entre 22h e 6h

Aprovada permissão para venda de bebidas em lojas de conveniência

Foto: Valdemiro Lopes

13/05/2019 - 15:24

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na tarde de quarta-feira (8), o projeto que altera a Lei nº 8.258/2012 sobre o horário de comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência dos postos de gasolina de Salvador. O Projeto de Lei nº 31/18, de autoria do vereador Paulo Magalhães Júnior (PV), torna livre a venda de bebidas nesses estabelecimentos, independentemente do horário. 

Para o autor, a aprovação do projeto é uma conquista para o comércio da capital baiana. “Vedar a comercialização de bebidas em lojas de conveniência discrimina o ato deliberativo do consumidor. Essa não é uma lei anticonsumo e sim anticomércio. A interrupção da venda não diminui índices do consumo de álcool por motoristas, mas prejudica o comércio da cidade no período noturno”, afirmou.

A Lei nº 8.258/2012 vedava a comercialização e ingestão de bebida com qualquer grau alcoólico em postos de combustível e lojas de conveniência nos horários entre 22 e 6h. O estabelecimento que descumprisse a lei era notificado. Na reincidência, era multado e tinha a atividade comercial suspensa. A partir da terceira infração, a loja tinha cassação da autorização, licença ou atividade, além de multa sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal.
 


Fonte da notícia: Diretoria de Comunicação

Câmara

Agenda

Biblioteca

Centro de Cultura

Gestão da Qualidade

Marcas e Manual

Presidência

Transparência

Concurso público

Despesas viagem

Frequencia de vereadores

Leis Municipais

Prestação de contas

Processos Licitatórios