Ana Rita alerta sobre regras do transporte de animais

Vereadora demonstrou preocupação com os bichos nas viagens do fim do ano

Ana Rita alerta sobre regras do transporte de animais

23/12/2016 - 13:51

Com a chegada do final do ano, famílias inteiras arrumam as malas para deixar a cidade rumo a destinos diversos. Para quem tem um animal de estimação e pretende curtir o Natal e Réveillon longe de Salvador por meio do terminal rodoviário, é bom que fique atento à recente norma da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), que versa sobre o transporte de animais nas rodovias estaduais.

Trata-se da Resolução n° 13, publicada em 16 de maio de 2014, que autoriza o embarque e transporte de animais domésticos de pequeno porte (até 10kg) nos transportes rodoviários e hidroviários intermunicipais do estado. Ainda assim, por falta de conhecimento, algumas empresas ainda insistem em descumprir a norma e alojar os animais no compartimento de bagagens dos veículos, o que os submete a traumas e até a morte durante as viagens.

Com a medida, qualquer pessoa pode viajar ao lado do seu bicho de estimação, transportando-o no assoalho dos ônibus, vans, ou embarcações. "Antes, o animal era submetido à viagem dentro de um bagageiro quente e sem ar. Devemos propagar ao máximo essa informação, pois algumas empresas rodoviárias têm insistido em obrigar pessoas desavisadas a colocarem seus bichinhos no bagageiro", orienta o presidente da União de Entidades Protetoras dos Animais da Bahia, Carlos Ferrer.

Para viagens terrestres interestaduais ou internacionais, ainda não existe uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proibindo a acomodação de animais nos bagageiros dos veículos de transporte de passageiros, o que é inadmissível, segundo a advogada e vereadora por Salvador, Ana Rita Tavares (PMB). "Nos aviões, as principais companhias permitem o embarque na cabine ou no compartimento de carga, de acordo com o peso, espécie, raça, idade, dimensão da caixa e trajeto. Nos dois casos, é importante consultar o veterinário, procurar a empresa com antecedência e se certificar de que o bem-estar do animal seja preservado", alerta.

Ainda de acordo com Ana Rita, autoridades e órgão públicos devem considerar a posição que os animais de estimação ocupam nas famílias atualmente. Para ela, é importante que as agências de regulação e as empresas aprimorem as alternativas para acomodação, com segurança e conforto. “Os animais são protegidos por lei e dependem de nós para exigir os seus direitos”.

Cães-guia não terão limite de peso, desde que estejam acompanhando deficientes visuais. O transporte de aves e animais silvestres somente será autorizado mediante autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A norma da Agerba veta o transporte de fêmeas prenhes ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos. Para garantir que o animal embarque em plenas condições de saúde, o órgão exige que no momento do embarque do animal, seja apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias antes da viagem que declare boa condição de saúde do bicho, além de a apresentação da carteira de vacinação.

Para viagens noturnas, o animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer entre as 18h e 06h.
 


Fonte da notícia: Secom

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