Prazo para desincompatibilização de ocupantes de cargo em comissão

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Prazo para desincompatibilização de ocupantes de cargo em comissão

Foto: TSE.jus.br

30/06/2022 - 11:14

A Coordenação de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Salvador alerta que servidores públicos ocupantes cargo em comissão em geral que pretendam disputar uma vaga nas próximas eleições, marcadas para 2 de outubro de 2022, conforme previsto no Calendário Eleitoral 2022, deverão ser desincompatibilizados dos cargos ocupados (no caso, afastamento definitivo, mediante exoneração) no prazo máximo de 03 (três) meses da data do pleito, ou seja, 2 de julho de 2022, data limite.
 
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
 
Segue abaixo informação sobre a Legislação Eleitoral para cada uma das vagas a serem disputadas nas Eleições Gerais de 2022:
 
Senador
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Res. 20.145, de 31/3/1998 (2) (formato PDF)
 
Deputado federal
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-RO 100018, de 2/10/2014 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.145, de 31/3/1998 (formato PDF)
 
Deputado estadual/distrital
Prazo de Afastamento: 3 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l
Precedente 1: Ac. no AgR-RO 92.054, de 30/10/2014 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 20.145, de 31/3/1998 (formato PDF)
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – Desincompatibilização. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/servidores-publicos-ocupantes-de-cargos-em-comissao. Acesso em 30 de junho de 2022.
 
Existindo alguma dúvida, pedimos que entrem em contato com esta Coordenação de Gestão de Pessoas.
 
Atenciosamente,

Eron Leal - Cad. 6110
Coordenador de Gestão de Pessoas


Fonte da notícia: TRE-BA

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