Marta Rodrigues quer punição para quem furar fila de vacinação

Vereadora apresenta o Projeto de Lei nº 29/2021 neste sentido

Marta Rodrigues quer punição para quem furar fila de vacinação

Foto: Reginaldo Ipê

15/02/2021 - 12:01

Diante das inúmeras denúncias de pessoas furando filas da vacinação, cujos planos preveem primeiramente a imunização nas pessoas mais vulneráveis, a vereadora Marta Rodrigues (PT), líder da oposição na Câmara, apresentou o Projeto de Lei nº 29/2021 propondo que pessoas físicas que furarem filas sejam proibidas de serem contratadas pela Prefeitura de Salvador e de realizarem concurso público municipal.  Nesta segunda-feira (15), ela reforçou que a iniciativa é uma forma de impedir desvios na execução do plano de imunização contra a Covid-19 na capital baiana.

A parlamentar lembra que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) já recebeu 179 denúncias, até a primeira semana de fevereiro, e soma-se a estes casos inúmeras ocorrências pelo país, conforme divulgado pela imprensa nacional.

“Precisamos ter consciência coletiva, fazer campanhas e ações que coíbam essa prática tão desumana de pessoas individualistas que se colocam em primeiro lugar em detrimento das vidas de pessoas vulneráveis. Com esta lei, a gente coíbe essa prática e colabora para que o plano seja seguido à risca. Não podemos permitir que pessoas utilizem de influências e prejudiquem a execução dessa urgente política de saúde púbica”, acrescenta.

Inciso

O projeto da vereadora inclui mais um inciso, o quinto, no artigo 2º da Lei Municipal nº 8462, de 2013. A legislação vigente já proíbe pessoas físicas e jurídicas inidôneas de serem contratadas ou participarem do processo no âmbito municipal num prazo de oito anos.  

“Incluímos um quinto inciso no artigo para que a lei também considere inidônea a pessoa física que tiver descumprido, em benefício próprio ou alheio, os critérios de prioridade em planos de vacinação, imunização coletiva, recebimento de medicação ou tratamento médico-sanitário. Os incisos anteriores já preveem a mesma sanção para pessoas que forem condenadas por improbidades administrativas, violência contra a mulher, danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à saúde pública”, explica Marta.

 


Fonte da notícia: Diretoria de Comunicação

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