Téo Senna quer extintores de incêndio classe D nos terminais de veículos elétricos
Projeto do vereador busca garantir maior segurança no caso de incêndios por metais combustíveis

Foto: Reginaldo Ipê
10/06/2024 - 11:50
O vereador Téo Senna (PSDB) apresentou, no dia 16 de maio, o Projeto de Lei nº 104/2024, que acrescenta dispositivo à Lei 9.806 de 19 de março de 2024, sancionada pelo prefeito Bruno Reis. O objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de extintores classe D nos terminais de veículos elétricos de Salvador.
A Lei nº 9.806/2024 estabelece a obrigatoriedade de terminal para recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais de Salvador, diante da troca do consumo de combustíveis fósseis em prol de fontes renováveis de energia.
“O nosso projeto acrescenta dispositivo a esta lei para disponibilizar o extintor específico classe D com a finalidade de conter incêndios provocados por metais combustíveis, tais como magnésio, potássio, titânio, sódio, zircônio, entre outros, frente à ineficácia do uso de H2O, CO2 ou LEG. O objetivo é oferecer maiores condições de segurança para o local”, explicou Téo Senna.
Diante da imprevisibilidade na lei municipal quanto às possibilidades de riscos no uso do equipamento para incidentes e acidentes de veículos elétricos, cuja bateria de lítio é passível de superaquecimento, tal medida protetiva tem também a finalidade de resguardar terceiros e toda a extensão predial, podendo o perigo ser incalculável, como destaca Téo Senna.
Vale salientar que em diversos países vêm sendo registrados casos de incêndio de carros elétricos, cujo controle das chamas tem demonstrado um desafio para bombeiros, uma vez que o combate a incêndios gerados por metais combustíveis é diametralmente oposto ao controle de incêndios provocados por combustíveis.
Fonte da notícia: Assessoria do vereador