Odiosvaldo defende internamento  nas UPAs por no máximo 24 horas

“Os hospitais devem fornecer leitos em número suficiente” diz o vereador

Odiosvaldo defende internamento  nas UPAs por no máximo 24 horas

Foto: Antonio Queirós

27/07/2020 - 14:15

O vereador Odiosvaldo Vigas (PDT) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 7.715/2020 que dispõe sobre o tempo máximo de permanência de pacientes nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e serviços congêneres de urgência e emergência em Salvador. A proposta traz quatro artigos, sendo que no primeiro o tempo máximo de permanência dos pacientes nessas unidades deve ser de 24 horas.
O projeto deixa claro que esse prazo atende à Resolução nº 2.079/2014 do Conselho Federal de Medicina e à Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde. Odiosvaldo prevê ainda a obrigatoriedade das unidades afixarem em local visível, na recepção, a legislação que determina o tempo máximo de permanência dos pacientes nas UPAs e serviços congêneres de urgência e emergência.
 O artigo 4º determina que os pacientes com risco iminente de morte ou sofrimento intenso devem ser transferidos com recursos da “vaga zero”, de responsabilidade da Central de Regulação.

Justificativa 

Segundo Odiosvaldo, há 20 anos estabeleceu-se, no âmbito do Ministério da Saúde, uma organização de política nacional de atenção às situações de emergência, que contaria com a participação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e funcionaria como uma UPA. 
"Alguns anos depois as UPAs já estavam instaladas em todo território nacional, a sua grande maioria sob a administração dos municípios, onde se encontram, com a responsabilidade de prestar os primeiros atendimentos, serviços médicos de urgência e emergência e atendimentos pré-hospitalares, tratando casos de menor complexidades", enfatizou o vereador.
Ele acrescenta que, sendo intermediária entre a unidade de saúde e a rede hospitalar, conforme preceitua a Resolução nº 2.079, de 14 de outubro de 2014, do Conselho Federal de Medicina (CFM), a UPA é porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes, prestando os primeiros atendimentos e fazendo a avaliação sistemática pré-hospitalar. 
"Assim, os hospitais devem fornecer leitos aos pacientes em número suficiente para suprir a demanda oriunda das UPAs e congêneres. Se necessário, fazendo uso da “vaga zero”, recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, encaminhando este paciente ao hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento proveniente da UPA”, argumentou. 
Odiosvaldo Vigas frisa que esta é uma situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção das urgências. "Fica evidenciado que o tempo de permanência de um paciente na UPA será o suficiente para elucidação do diagnóstico e tratamento, não podendo exceder 24 horas. Também não está a UPA autorizada a internar ou entubar pacientes, devendo médico proceder, imediatamente, com a transferência para uma unidade hospitalar mediante regulação", justificou.


Fonte da notícia: Assessoria do vereador

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