Câmara vai debater Política Municipal de Resíduos Sólidos

Discussão requerida por Hélio Ferreira acontece no dia 13, às 9h, no auditório do anexo Bahia Center

Câmara vai debater Política Municipal de Resíduos Sólidos

Foto: Antonio Queirós

10/06/2019 - 12:54

O vereador Hélio Ferreira (PCdoB) requereu um debate sobre Política Municipal de Resíduos Sólidos. A discussão será no dia 13 deste mês, às 9h, no auditório do anexo Bahia Center da Câmara Municipal de Salvador. 
No âmbito federal, em 2 de fevereiro de 2010, o governo instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A legislação trata dos princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
No âmbito municipal, dialogam com a Política Nacional de Resíduos Sólidos as leis nº 8.962, de 30 de dezembro de 2015, e nº 8.915, de 25 de setembro de 2015. A primeira dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) e dá outras providências.
Já a Lei nº 8.915 dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Na mesma perspectiva, a Lei nº 12.932, de 7 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, também está em sintonia com a lei federal.
São objetivos da lei federal que norteia a lei municipal: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também trata da adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; da redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos e do incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
 


Fonte da notícia: Diretoria de Comunicação

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